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Suspensa cassação de Kassab da vice-prefeita e de oito vereadores

A Justiça Eleitoral de São Paulo aceitou recurso feito pelo advogado do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, e suspendeu sua cassação até que ocorra o julgamento do processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Kassab foi cassado por supostamente ter recebido doações ilegais na campanha de 2008, que o reelegeu prefeito.
Além de Kassab, o juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira também havia determinado, pela mesma razão, a cassação do mandato da vice-prefeita Alda Marco Antonio e de oito vereadores: os petistas Antônio Donato Madormo, Arselino Roque Tatto, Ítalo Cardoso Araújo, José Américo Ascêncio Dias e Juliana Cardoso, os tucanos Gilberto Tanos Natalini e José Police Neto e o democrata Marco Aurélio de Almeida Cunha.
A representação contra o prefeito, a vice-prefeita e os oito vereadores foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação das contas dos dez políticos. Para o Ministério Público, a campanha de Kassab recebeu doações de fontes vedadas, como da Associação Imobiliária Brasileira (AIB), de construtoras e do Banco Itaú.
A AIB é suspeita de ser uma empresa fantasma, criada por sindicatos do setor imobiliário, que são proibidos de fazer doações para campanhas políticas. No caso do Itaú, que teria doado aos candidatos R$ 550 mil, o juiz concluiu que a contribuição também seria proibida, porque o banco mantinha, na época, contrato com a prefeitura de São Paulo para administrar parte da folha de pagamento.
Quanto às doações das construtoras, foram consideradas irregulares porque, durante as eleições, elas participaram, por meio de acionistas ou como empresas, de grupos econômicos que exploravam o serviço público. Segundo a Lei Eleitoral, concessionárias ou prestadores de serviços públicos não podem fazer doações.
O advogado Hélio Silveira, que defende os vereadores do PT , afirmou que vai recorrer da decisão do juiz e tentar conseguir o efeito suspensivo. Segundo o advogado, as contas dos vereadores haviam sido aprovadas pela Justiça Eleitoral em dezembro de 2008.
- “As doações são legais. São empresas que colaboram para campanhas eleitorais há muito tempo.”, disse Silveira, que citou as construtoras OAS e Camargo Corrêa, que segundo ele, também já contribuíram para a campanha do governador José Serra sem que isso tivesse provocado irregularidade.
Por meio de nota, o advogado Ricardo Penteado, que defende os vereadores José Police Neto e Gilberto Natalini também disse que vai entrar com recurso.
- “As contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei – que é a mesma desde 1997 – e já foram analisadas e aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral.”.
Segundo Penteado, há jurisprudência no caso, citando que o mesmo argumento utilizado pelo juiz em sua sentença já havia sido derrotado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2006. Penteado também defende o vereador Marco Aurélio Cunha, o prefeito Kassab e a vice-prefeita.

Sentenças de cassação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou a sentença do juiz Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que determinou a cassação do mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, da vice-prefeita Alda Marco Antonio e de oito vereadores. O democrata Kassab, a tucana Alda Marco Antonio e os oito vereadores são acusados de captação ilícita de recursos na campanha de 2008 em que o prefeito foi reeleito.
Os vereadores que tiveram o mandato cassado foram os petistas Antônio Donato Madormo, Arselino Roque Tatto, Ítalo Cardoso Araújo, José Américo Ascêncio Dias e Juliana Cardoso, os tucanos Gilberto Tanos Natalini e José Police Neto (PSDB) e o democrata Marco Aurélio de Almeida Cunha.
Na sentença em que revisou as contas de Kassab e da vice-prefeita, o juiz afirma que os candidatos receberam R$ 10 milhões de doações irregulares, o que representou 33,87% do total declarado na prestação de contas - R$ 29,7 milhões -. O valor ficou bem acima do percentual de 20% da arrecadação, que, em sentenças anteriores, foi considerado aceitável, não caracterizando abuso de poder econômico.
Para o juiz, as quantias que foram recebidas pelo prefeito “tiveram o condão de contaminar o processo eleitoral ou ainda influenciar efetivamente na vontade do eleitor, por representar abuso de poder econômico.”.
- “Não é necessário nenhum esforço de interpretação para divisar, no vultoso montante de recursos repassados aos candidatos, a expressão objetiva do abuso do poder econômico daquelas pessoas jurídicas que, por lei, estão proibidas de doar.”, disse o juiz Aloisio Silveira na sentença.
A representação contra o prefeito, a vice-prefeita e os oito vereadores foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação das contas dos dez. Para o Ministério Público, a campanha de Kassab recebeu doações de fontes vedadas.
Silveira analisou e aprovou as contas de Geraldo Alckmin (PSDB) e seu vice, Campos Machado (PTB), e de Marta Suplicy (PT) e seu vice, Aldo Rebelo (PcdoB), que também foram candidatos à prefeitura em 2008. Os vereadores eleitos Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM) tiveram suas contas analisadas e aprovadas.
No ano passado, Silveira havia cassado o mandato de 16 vereadores por recebimento de doações ilegais em campanha. Todos recorreram da decisão de primeiro grau, e o juiz recebeu os recursos com efeito suspensivo, ou seja, os vereadores puderam continuar no cargo enquanto aguardam o julgamento dos processos no TRE.

- Com Agencia Brasil-
- JSO: 21 de fevereiro de 2010

- Leia também: Cassação de Kassab, DEM critica Justiça

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