O título acima deve fazer parte dos
compêndios que guardam os ensinamentos de nossa justiça. Um adágio,
por assim dizer, cuidadosamente seguido pelos que são responsáveis
em aplicar a justiça e regular as condições entre os mais fortes
e os mais fracos, impondo, assim, algum equilíbrio entre eles.
O STF nos deu a prova de que o dito
adágio é seguido com todo o rigor. Vejam, por exemplo, o caso da ADIN
dos bancos: a Ação tramitou por mais de quatro anos, até que, finalmente,
a Corte Suprema decidiu que os bancos são obrigados a seguir o Código
de Defesa do Consumidor - CDC.
Que coisa mais absurda, não?, foi
preciso mais de quatro anos para que o Supremo Tribunal Federal decidisse
o que por si só era óbvio, e já estava previsto, quando da criação
do CDC, em 1988.
A polêmica começou quando, em 27
de dezembro de 2001, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras,
para se proteger e se desobrigar de respeitar os direitos dos clientes
e usuários do sistema financeiro, ingressou com uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade no STF, contestando a validade e aplicação do
parágrafo 2º, do artigo 3º, do CDC que inclui as atividades bancárias,
financeiras, de crédito e securitárias, como relações de consumo.
Dentro da lógica dos bancos, os clientes ficariam desprotegidos, sem
ter a quem recorrer. Sim, pois, recorrer ao Banco Central, de nada valeria.
Mas uma coisa tão banal que seria
reafirmar o que já estava estabelecido no CDC, e fazer valer o princípio
da igualdade, demonstrando que os bancos não são melhores ou diferentes
de outras empresas no cumprimento de suas obrigações juntos aos seus
clientes, que o serviço oferecido pelos bancos é uma relação de
consumo como qualquer uma outra, levou todo este tempo. Por isso as
coisas não andam, é tudo uma pasmaceira. A justiça, em determinados
casos, sofre de letargia crônica. E nós, cidadãos contribuintes,
vamos perdendo a esperança de ver a justiça se fazer justa em tempo
hábil.
Não fosse a pressão da sociedade,
dos órgãos de defesa do consumidor, sindicatos etc... esta ação
dormiria nas gavetas do Supremo por mais alguns anos.
Como bem disse alguém outro dia, não
me lembro quem: “a justiça é uma lesma com artrite”. Os aposentados
que ingressaram com ações na justiça para recuperarem o que ao longo
dos anos lhes foi usurpado por diversos governos que se sucederam, que
o digam. Vários morrem sem conseguir receber o que lhes é devido.
Casos simples levam anos para serem solucionados nas filas da burocracia
e da (in)justiça.
Mas, voltando aos bancos.... os clientes
passam agora a ter mais segurança para reclamar dos abusos cometidos
pelos bancos e para reaverem na justiça o que foi cobrado indevida
ou excessivamente pelas instituições financeiras, podendo reaver em
dobro o que foi cobrado. Casos, tais como, falha eletrônica e envio
de produtos não solicitados, também serão de responsabilidade dos
bancos.
Se alguns achavam que não adiantava
reclamar, que refaçam os seus conceitos e busquem os seus direitos.
Desta forma, vamos construindo uma sociedade melhor, garantindo que
o nosso Código de Defesa do Consumidor, um dos melhores do mundo, seja
respeitado.
Em Nova Friburgo, depois de muita luta,
o Procon foi regulamentado. Recentemente foram publicados os nomes das
entidades que comporão a Comissão de Defesa do Consumidor. Entre elas
está o Sindicato dos Bancários. Ainda assim, outras medidas precisam
ser adotadas, como a reforma das instalações do Procon, a constituição
de um quadro de carreira, a ampliação do horário para o atendimento
ao público e a abertura de concurso para a contratação de fiscais,
bem como a contratação de advogados e estagiários.
Embora tenhamos conseguido, depois
de muitos anos, a regulamentação do Procon em Nova Friburgo, um pouco
mais de celeridade nas demais ações complementares seria muito benéfica
para o consumidor friburguense.
*Presidente do Sindicato
dos Bancários de Nova Friburgo
E-mail: claudiodamiao@pop.com.br