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Cláudio Damão


       Cláudio Damião


Devagar também é pressa

O título acima deve fazer parte dos compêndios que guardam os ensinamentos de nossa justiça. Um adágio, por assim dizer, cuidadosamente seguido pelos que são responsáveis em aplicar a justiça e regular as condições entre os mais fortes e os mais fracos, impondo, assim, algum equilíbrio entre eles.

O STF nos deu a prova de que o dito adágio é seguido com todo o rigor. Vejam, por exemplo, o caso da ADIN dos bancos: a Ação tramitou por mais de quatro anos, até que, finalmente, a Corte Suprema decidiu que os bancos são obrigados a seguir o Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Que coisa mais absurda, não?, foi preciso mais de quatro anos para que o Supremo Tribunal Federal decidisse o que por si só era óbvio, e já estava previsto, quando da criação do CDC, em 1988.

A polêmica começou quando, em 27 de dezembro de 2001, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras, para se proteger e se desobrigar de respeitar os direitos dos clientes e usuários do sistema financeiro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, contestando a validade e aplicação do parágrafo 2º, do artigo 3º, do CDC que inclui as atividades bancárias, financeiras, de crédito e securitárias, como relações de consumo. Dentro da lógica dos bancos, os clientes ficariam desprotegidos, sem ter a quem recorrer. Sim, pois, recorrer ao Banco Central, de nada valeria.

Mas uma coisa tão banal que seria reafirmar o que já estava estabelecido no CDC, e fazer valer o princípio da igualdade, demonstrando que os bancos não são melhores ou diferentes de outras empresas no cumprimento de suas obrigações juntos aos seus clientes, que o serviço oferecido pelos bancos é uma relação de consumo como qualquer uma outra, levou todo este tempo. Por isso as coisas não andam, é tudo uma pasmaceira. A justiça, em determinados casos, sofre de letargia crônica. E nós, cidadãos contribuintes, vamos perdendo a esperança de ver a justiça se fazer justa em tempo hábil.

Não fosse a pressão da sociedade, dos órgãos de defesa do consumidor, sindicatos etc... esta ação dormiria nas gavetas do Supremo por mais alguns anos.

Como bem disse alguém outro dia, não me lembro quem: “a justiça é uma lesma com artrite”. Os aposentados que ingressaram com ações na justiça para recuperarem o que ao longo dos anos lhes foi usurpado por diversos governos que se sucederam, que o digam. Vários morrem sem conseguir receber o que lhes é devido. Casos simples levam anos para serem solucionados nas filas da burocracia e da (in)justiça.

Mas, voltando aos bancos.... os clientes passam agora a ter mais segurança para reclamar dos abusos cometidos pelos bancos e para reaverem na justiça o que foi cobrado indevida ou excessivamente pelas instituições financeiras, podendo reaver em dobro o que foi cobrado. Casos, tais como, falha eletrônica e envio de produtos não solicitados, também serão de responsabilidade dos bancos.

Se alguns achavam que não adiantava reclamar, que refaçam os seus conceitos e busquem os seus direitos. Desta forma, vamos construindo uma sociedade melhor, garantindo que o nosso Código de Defesa do Consumidor, um dos melhores do mundo, seja respeitado.

Em Nova Friburgo, depois de muita luta, o Procon foi regulamentado. Recentemente foram publicados os nomes das entidades que comporão a Comissão de Defesa do Consumidor. Entre elas está o Sindicato dos Bancários. Ainda assim, outras medidas precisam ser adotadas, como a reforma das instalações do Procon, a constituição de um quadro de carreira, a ampliação do horário para o atendimento ao público e a abertura de concurso para a contratação de fiscais, bem como a contratação de advogados e estagiários.

Embora tenhamos conseguido, depois de muitos anos, a regulamentação do Procon em Nova Friburgo, um pouco mais de celeridade nas demais ações complementares seria muito benéfica para o consumidor friburguense.

*Presidente do Sindicato dos Bancários de Nova Friburgo

E-mail: claudiodamiao@pop.com.br












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