Leis antitabagismo
Órgãos públicos se unem para combater o consumo de produtos fumígenos em locais proibidos por lei. Na segunda-feira, 05 de outubro, a chefe da Divisão de Vigilância Sanitária da Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo, Soraya Babo, reuniu-se, na sede do PROCON-NF, com o coordenador executivo do organismo, advogado Carlos Alberto Braga; com o sub-coordenador, Evandro Arcanjo e com a gerente operacional do Departamento de Comportamento Urbano e Postura, Silma Pereira de Oliveira.
O objetivo do encontro foi somar esforços no planejamento de estratégias de atuação, tendo em vista a entrada em vigor, no dia 16 de novembro, da lei estadual 5.517, de 17/08/2009, que 'Proíbe o consumo de qualquer produto fumígero em ambientes de uso coletivo'. No município de Nova Friburgo, a lei 3.782 foi sancionada pelo prefeito Heródoto Bento de Mello em 11 de setembro e passaria a vigorar em 11 de novembro, caso não tivesse sido sancionada pelo governador Sergio Cabral, a lei estadual de mesmo teor.
Sem fumaças
Segundo Soraya, em reunião na cidade do Rio de Janeiro na semana passada, com o secretário estadual de Saúde, Sérgio Luiz Côrtes da Silveira, foi solicitado o empenho na propagação de uma ampla campanha antitabagismo, levando em consideração que a cidade do Rio de Janeiro será sede das Olimpíadas de 2016.
- “O secretário de Saúde do Estado disse que quer os ambientes na cidade do Rio de Janeiro estejam livre de fumantes.”, comentou Soraya.
Os representantes dos órgãos públicos presentes ao encontro no PROCON-NF, se mostraram dispostos a fazer o que for possível para que a Lei seja cumprida. Soraya Babo acredita que o mais importante nesse momento é educar: “e isso pode ser feito, não só através dos estabelecimentos de ensino, com a informação chegando a cada lar, através dos estudantes, mas também através dos agentes comunitários de saúde.”.
Carlos Alberto Braga sugeriu um levantamento dos locais com maior concentração de público no centro da cidade, onde funcionam a grande maioria dos estabelecimentos gastronômicos friburguenses.
- “Poderemos promoveremos visitas aos bares e restaurantes para mostrar a importância desse trabalho. E, aos poucos, vamos evoluindo com a ajuda de voluntários.”, sugeriu.
Durante o encontro, Silma, Soraya e Carlos Alberto Braga concluíram que seria importante promover palestras para os empresários e resolveram manter contato com dirigentes das entidades representativas do comércio no município, sobretudo do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
- “Nessas palestras, o PROCON-NF pode abordar a questão jurídica contida no Código de Postura, e o no que está estabelecido pela Vigilância Sanitária, o respeito à saúde.”, comentou Braga.
Campanha Publicitária
Soraya informou ainda que contatou o secretário de Comunicação Social do Município, jornalista Girlan Guilland, com o qual está decidindo campanha publicitária a ser desenvolvida para esclarecimentos sobre as leis municipal e estadual sobre o assunto. A chefe da Vigilância Sanitária está preparando uma apresentação eletrônica, com dados estatísticos do Ministério da Saúde e a partir do dia 16 de novembro, quando a Lei passa a vigorar, o grupo vai manter reuniões semanais, toda as segunda-feira, às 14h, na sede do PROCON-RJ, para definir metas e ações futuras.
As Leis
A lei estadual 5.517 é clara, ao prever multa para quem descumpri-la de 1.548, 63 Ufirs a 15.486,27 Ufirs. O proprietário ou responsável pelo estabelecimento poderá solicitar a retirada da pessoa que estiver fazendo uso de produto fumígero em recintos de uso coletivo e, se for necessário, poderá solicitar auxílio da força policial para cumprimento da determinação.
A própria legislação compreende por recinto de uso coletivo: ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, espaços de exposições, entre outros.
A lei estabelece ainda afixação em locais de ampla visibilidade, de aviso da proibição, com telefone e endereços dos órgãos responsáveis pela fiscalização: Vigilância Sanitária, PROCON e Departamento de Postura ou outros afins.
-JSO: 08 de outubro de 2009
