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SOS RODOVIA SERRA-MAR

- Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz 

Há muitos anos as comunidades do Distrito de Lumiar ansiavam pela construção de uma Estrada-Parque pavimentada através do leito da rodovia RJ-142, o que ligaria a nossa cidade à Região dos Lagos, contemplando o “Circuito Turístico Serra-Mar”.
Tal proposta, por diversas vezes, foi discutida entre os ambientalistas e as comunidades do Distrito de Lumiar, sendo, inclusive, levada ao conhecimento das autoridades municipais, estaduais e federais, através de um documento chamado 'Carta de Lumiar', redigido nos primeiros anos desta década, com uma representativa participação da sociedade local, para que então fosse realizada uma obra respeitando a conservação do meio ambiente natural, tendo em vista que a rodovia atravessa trecho da Área de Proteção Ambiental de Macaé de Cima.
No entanto, para que fossem executadas as obras, o DER, sem ouvir os clamores da sociedade civil, contratou o Consórcio Rota 142, o qual é formado por três empreiteiras. E ficou avençado que o referido consórcio executaria as obras de alargamento, terraplanagem e pavimentação da RJ-142, num trecho de aproximadamente 40 km, compreendido entre Lumiar e Casimiro de Abreu, objetivando assim promover o então denominado Plano Rodoviário Estadual.
Deste modo, em julho de 2005, iniciaram-se as obras de alargamento, terraplanagem e pavimentação da estrada em leito evidentemente inadequado, sem que fossem realizados estudos sérios acerca dos impactos que poderiam ser causados à região e aos seus moradores.
Com o intuito de melhor proteger o meio ambiente da região, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro instaurou o Inquérito Civil n.° 04/2006, tendo, meses depois, no dia 06/09/2006, ajuizado uma ação civil pública em face do DER e da FEEMA, requerendo, entre vários pedidos, que fosse concedida uma medida liminar a fim de paralisar imediatamente a obra de pavimentação da rodovia, ficando vedada qualquer alteração no local, diretamente ou por intermédio de terceiros. Tal ação, tombada sob o n.° 2006.037.005636-0, foi distribuída para a 3ª Vara Cível de Nova Friburgo tendo sido proferida uma decisão determinando ao DER e à FEEMA que, no prazo de 05 (cinco) dias, paralisassem todas as obras na rodovia, bem como ficassem proibidos de proceder qualquer alteração em toda a extensão da estrada, por si ou por qualquer empreiteira contratada, até que fosse acordado um Termo de Ajustamento de Conduta, ou até o julgamento definitivo daquela demanda.
Com a intimação do DER, em 28/11/2006, as obras foram logo paralisadas, as quais não se encontravam totalmente concluídas, embora estando a rodovia pavimentada e aberta ao tráfego. E, em 05/12/2006, o DER requereu que a Justiça reconsiderasse a sua decisão que havia deferido a tutela antecipada, alegando a ocorrência de graves e irreversíveis conseqüências pela eventual paralisação das obras, mencionando até mesmo a possibilidade de risco à vida das pessoas que se utilizam da estrada.
A reconsideração da decisão judicial foi obtida pelo DER em 07/12/2006, sendo que a ação movida pelo Ministério Público ainda tramita na 3ª Vara Cível sem ter tido até o momento algum desfecho feliz que produzisse um resultado prático de interesse dos moradores da região da rodovia RJ-142, bem como dos usuários da estrada.
Ocorreu que, no primeiro semestre deste ano, numa reportagem feita pelo jornal O GLOBO, o presidente da Fundação DER reconheceu a necessidade de se promover obras emergenciais de contenção de encostas na rodovia RJ-142. E, segundo a referida reportagem, publicada em 08/04/2008, a estrada chegou a ser bloqueada por causa de uma barreira que caiu no seu quilômetro 58, demonstrando que, mesmo após um ano da conclusão das obras, os riscos de deslizamento de terra voltaram a ocorrer na época chuvosa.
Pois bem. Estamos no mês de outubro, ainda no começo da primavera, sendo possível dizer que este mês já seria o início da estação chuvosa. E, considerando que as obras necessárias para retirar os moradores da região da órbita de risco são de elevados custos que, até o momento, as comunidades existentes na RJ-142 não obtiveram uma solução amigável junto ao DER ou às empreiteiras do tal Consórcio Rota 142, torna-se indispensável que seja dado um adequado direcionamento às medidas aplicáveis pelas autoridades responsáveis pelo caso a fim de serem evitados novos problemas durante o próximo verão.
A meu ver, já não caberia mais buscar o desfazimento das obras de pavimentação da rodovia, visto que, apesar das falhas ocorridas no empreendimento, o asfaltamento mostrou-se útil e necessário para a coletividade. E, focando numa solução prática, pouco importa a quem deve ser atribuída a responsabilidade no momento, pois existe uma urgência de providências que precisam ser tomadas na região e que se justifica em razão da época chuvosa, a qual já se iniciou e tende a se intensificar mais e mais no próximos meses, podendo causar perigosos deslizamentos de terra, entre outros prejuízos, o que iria afetar não somente a vida de moradores como de usuários da estrada.
Como um simples cidadão, com poderes bem limitados para agir, espero que haja bom senso por parte das nossas autoridades a fim de que os defeitos existentes hoje na estrada Serra-mar possam ser solucionados com adequação, rapidez e eficiência, ressaltando sobre a necessidade de se prevenir acidentes no local desde já para que nos meses de dezembro a março de 2009 agente não precise ler matérias jornalísticas informando sobre a ocorrência de fatos lamentáveis nessa estimada região.

- Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz
Advogado e Ambientalista
- 09 de outubro de 2008

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