TER-RJ cassa prefeito de Rio das Ostras

Prefeito de Rio das Ostras Carlos Augusto Carvalho Balthazar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou, na segunda-feira, 22 de junho, o diploma do prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Carvalho Balthazar, e do vice-prefeito Benedito Wilton de Morais com convocação de novas eleições, tendo em vista que a chapa obteve mais de 50% dos votos válidos. O motivo da cassação, que se deu por maioria dos votos, foi abuso de poder econômico e político por usar indevidamente veículo de comunicação. Além da cassação, os políticos receberam a sanção de inelegibilidade por três anos e multa no valor de R$ 106.410,00, cada um.
O relator do processo, juiz Luiz Márcio Pereira, demonstrou em seu voto que as matérias do jornal Razão tinham “nítido caráter panfletário”, com o objetivo de divulgar a campanha do então candidato à reeleição, além de “intensos ataques aos candidatos da oposição”. Além disso, os autos evidenciaram que, durante os três meses que antecederam o pleito, o jornal passou a ser distribuído gratuitamente, sempre com “matérias que elogiavam” Augusto Balthazar, além de publicidade da Prefeitura de Rio das Ostras.
O magistrado ressaltou que os 20 mil exemplares do periódico tiveram potencialidade lesiva para influenciar no pleito de um município com pouco mais de 50 mil eleitores.
- “Este fato fica ainda mais em evidência pela diferença de apenas 1.322 votos que o prefeito eleito obteve em relação ao segundo candidato.”.
Luiz Márcio foi acompanhado pelos desembargados Nametala Jorge e Maria Helena Cisne, e o juiz Mello Serra. Ficaram vencidos os juízes Troccoli Neto e Célio Salim Thomaz Junior.
Da decisão cabe recurso ao TSE.
- JSO: 23 de junho de 2009
