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Oscips são aprovadas com regras mais rígidas

A Assembléia Legislativa do Rio aprovou, em discussão única, na 30 de junho, o projeto de lei 1.974/09, mensagem 02/09, que qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que comprovem atuação em áreas como assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação ou saúde gratuitas, entre outras. A intenção da classificação, que será feita pelo Executivo, é capacitar as entidades para a cooperação, via termo de parceria, no fomento e execução de atividades de interesse público nas áreas citadas – e em outras, como segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do ambiente, fomento do esporte amador; gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; trabalho voluntário; desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; emprego e crédito; estudos e pesquisas, etc. A proposta, que acolheu 42 das 111 emendas apresentadas, será enviada ao governador na forma de um substitutivo.
- "As emendas possibilitaram uma armação jurídica muito grande, que permitirá a maior fiscalização deste trabalho, que aumentará a eficiência da execução dos projetos de interesse público.", apontou o líder do Governo, deputado Paulo Melo (PMDB), que considerou este texto "mais bem elaborado" do que o das OSs, aprovado pela Alerj há uma semana.
- "Ele veio mais bem delineado.", resumiu.
Já para o deputado Luiz Paulo (PSDB), que teve mais de 10 emendas aprovadas, ambos os modelos criam "Estados paralelos".
- "Já não chega o Estado paralelo das milícias e do tráfego de drogas? Teremos agora o Estado paralelo das OSs e das Oscips?", comparou.
A exemplo do que foi feito no projeto das OSs, a Casa aprovou a inclusão de emendas que estabelecem teto para os dirigentes das organizações, o prazo de cinco anos para a duração do termo de compromisso e a necessidade de que os bens públicos destinados às Oscips sejam segurados contra incêndios e demais danos. O projeto também seguirá para a sanção com regras mais rígidas de fiscalização, com o aumento da participação da Alerj na tarefa. Dois exemplos são as novas obrigações de que as organizações sejam submetidas à fiscalização do Ministério Público e ao controle externo da Casa – com o auxílio do Tribunal de Contas –, e o prazo de cinco dias, após a assinatura, para que cópia do termo de parceria seja enviada ao Parlamento.
Os parlamentares também aprovaram emendas que garantiram o condicionamento do repasse de verbas ao cumprimento de metas; o pré-requisito de dois anos de experiência para as entidades que pleiteiem virar Oscips; a prestação de contas semestral – a que será dada publicidade também na Internet –, e a determinação de que a entidade que venha a perder a qualificação fique impedida de requerer novamente o título por cinco anos. Os deputados aprovaram ainda emenda do deputado Marcelo Freixo (PSol) que estabelece que a escolha do melhor projeto, em caso de mais de uma entidade qualificada, se dará por meio de processo licitatório, o que o texto não definia expressamente.
De acordo com a proposta do Poder Executivo, a qualificação será solicitada pela entidade interessada ao secretário designado na regulamentação da lei, por meio de requerimento escrito e cópias do estatuto, ata da eleição da diretoria, balanço patrimonial, declaração de isenção do Imposto de Renda e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Não poderão ser classificadas como Oscips as sociedades empresariais, sindicatos ou associações de classe, organizações partidárias, instituições hospitalares e escolares privadas, cooperativas e fundações públicas, entre outras.
O projeto traz as condições para a celebração do termo de parceria, como a consulta prévia aos conselhos de políticas públicas das áreas de atuação das entidades e a comprovação, pelas Oscips, de regularidade fiscal. E a possibilidade de que sejam destinadas às organizações recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do termo de parceria, que, no entanto, serão cedidos mediante cláusula de "inalienabilidade e impenhorabilidade". Será facultada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor civil (exceto os da área de segurança pública), desde que o valor referente a esta cessão conste do termo de parceria.

- Fonte: Alerj
- JSO: 30 de junho de 2009

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